Decreto do Presidente da República n.º 69/94 — Ratifica a Convenção n.º 171 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao trabalho nocturno

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1994-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica a Convenção n.º 171 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao trabalho nocturno

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 171 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao trabalho nocturno, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 26 de Junho de 1990, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/94, em 14 de Abril de 1994.

Assinado em 5 de Agosto de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Agosto de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).