Portaria n.º 694/94 — Transfere responsabilidades das zonas de acção da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana das…

Tipo Portaria
Publicação 1994-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere responsabilidades das zonas de acção da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana das localidades do Sabugal, no distrito da Guarda, de Alcácer do Sal, no distrito de Setúbal e de Arcos de Valdevez, no distrito de Viana do Castelo

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de 26 de Julho

Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança, torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças.

Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à Polícia de Segurança Pública deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º Zona de acção - as zonas de acção das localidades do Sabugal, no distrito da Guarda, de Alcácer do Sal, no distrito de Setúbal, e de Arcos de Valdevez, no distrito de Viana do Castelo, passarão a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

2.º Dispositivo - o início da execução do futuro dispositivo implicando a transferência de responsabilidade das áreas da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana realizar-se-á em 1 de Julho de 1994.

3.º Em resultado do atrás referido, são desactivados os postos policiais tipo C do Sabugal e de Alcácer do Sal e o posto policial tipo B de Arcos de Valdevez.

4.º A transferência de responsabilidade das zonas de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 22 de Junho de 1994.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

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