Despacho Normativo n.º 694/94 — Descongela, no âmbito do Ministério da Justiça, as admissões de 25 auditores de justiça

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Descongela, no âmbito do Ministério da Justiça, as admissões de 25 auditores de justiça

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A discrepância temporal resultante do regime de descongelamento de admissões previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e do regime constante na redacção originária do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro, entretanto ultrapassada pela nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 395/93, de 24 de Novembro, impõe, ainda no corrente ano, o recurso ao mecanismo de descongelamento excepcional de admissões para o Centro de Estudos Judiciários.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:

Determina-se o seguinte:

São descongeladas, no âmbito do Ministério da Justiça, as admissões de 25 auditores de justiça.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 25 de Agosto de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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