Portaria n.º 699/94 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar, na…

Tipo Portaria
Publicação 1994-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar, na área de organização, informação, estatística e estudos jurídicos

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Julho

No quadro da extinta Direcção-Geral do Comércio Externo, foi criado pela Portaria n.º 967/87, de 30 de Dezembro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagasse, destinado ao licenciado Manuel Tavares Dias de Oliveira, tendo o mesmo passado à situação de licença de longa duração a partir de 1 de Julho de 1989.

Face à extinção da Direcção-Geral do Comércio Externo e consequente criação da Direcção-Geral do Comércio, nos termos do Decreto-Lei n.º 85/93, de 18 de Março, foi aprovado o respectivo quadro de pessoal pela Portaria n.º 783/93, de 6 de Setembro.

Considerando que o assessor principal Manuel Tavares Dias de Oliveira requereu o seu reingresso no serviço e que na referida Portaria n.º 783/93 não foi incluído o lugar criado pela Portaria n.º 967/87;

Considerando ainda que há interesse para o serviço em que o referido funcionário reassuma as suas funções no quadro da nova Direcção-Geral;

Torna-se necessário alterar o quadro da Direcção-Geral do Comércio, nele inserindo um lugar de assessor principal, destinado ao referido funcionário, que a ele tem direito por força do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 356/80, de 28 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 259, de 8 de Novembro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado pela Portaria n.º 783/93, de 6 de Setembro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar, na área de organização, informação, estatística e estudos jurídicos.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 23 de Junho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).