Declaração de Rectificação n.º 7/94 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 148/93, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 148/93, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 14880812 contos, publicada no Diário da República, n.º 295, de 20 de Dezembro de 1993
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 148/93, publicada no Diário da República, n.º 295, de 20 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa:
Em «01 - Encargos Gerais da Nação», no cap. 50, div. 43, subdiv. 14, onde se lê «IFM - Informatização rede nacional de museus» deve ler-se «IPM - Informatização rede nacional de museus».
Em «06 - Ministério das Finanças» é eliminado o conteúdo do cap. 50, div. 43, subdiv. 12, que deve ser considerado como se inserido fosse sob aqueles mesmos códigos de classificação orgânica no Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Em «06 - Ministério das Finanças», em reforços ou inscrições, onde se lê «12612589» deve ler-se «12609589».
Em «10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território», em reforços ou inscrições, onde se lê «225046» deve ler-se «228046».
Em «10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território», no cap. 03, div. 02, onde se lê «Subdiv. 98 - Despesas com compensação em receita - Sem transição de saldos» deve ler-se «Subdiv. 99 - Despesas com compensação em receita - Com transição de saldos (a pedido da 7.ª Delegação da DGCP)».
Em «14 - Ministério da Educação», no cap. 50, div. 10, subdiv. 02, onde se lê «DEFGEF - Projecto Minerva» deve ler-se «DEPGEF (2) - Projecto Minerva», onde se lê «C. E. 04.01.03, alínea A - DEFGEF (2)» deve ler-se «C. E. 04.01.03, alínea A - DEPGEF (2)» e onde se lê «C. E. 08.02.03, alínea A - DEFGEF (2)» deve ler-se «C. E. 08.02.03, alínea A - DEPGEF (2)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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