Declaração de Rectificação n.º 70/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1242/93, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, que aprova o quadro de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1242/93, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, que aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA. Revoga as Portarias n.os 1227/90, 244/92 e 840/92, de 21 de Dezembro, 26 de Março e 29 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 6 de Dezembro de 1993

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 1242/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 6 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, na carreira de BAD, onde se lê «técnico-adjunto de biblioteca e documentação» deve ler-se «técnico auxiliar de biblioteca e documentação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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