Despacho Normativo n.º 705/94 — Altera o Despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Setembro (normas de apoio à actividade teatral)

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-10-06
Última atualização 1996-10-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1996-10-23, Despacho Normativo n.º 43/96 — Aprova o Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Ini…

Altera o Despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Setembro (normas de apoio à actividade teatral)

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Considerando que é política do Governo apoiar e promover o desenvolvimento das artes cénicas em todo o País, de uma forma geograficamente equilibrada;

Considerando que o incentivo à fixação de companhias de teatro por todo o território nacional permite alcançar aquele objectivo;

Considerando a criação do Instituto das Artes Cénicas, ao qual compete legalmente executar a política do Governo de apoio ao teatro;

Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, determino:

1 - É aditado às normas de apoio à actividade teatral, aprovadas em anexo ao Despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Setembro, o artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 10.º-A

1 - Por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, o Instituto das Artes Cénicas (IAC) abrirá concursos para a atribuição dos apoios previstos no presente capítulo.

2 - Os concursos serão abertos até 30 de Setembro de cada ano, devendo as candidaturas ser entregues até 30 de Outubro.

3 - Compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura homologar, até 30 de Novembro de cada ano, e por proposta do IAC, a lista das entidades e respectivos apoios a atribuir.

4 - Dos avisos de abertura dos concursos deve constar:

a)

O número de candidatos a apoiar por zona geográfica;

b)

O montante global do apoio a conceder.

5 - O disposto nos números anteriores do presente artigo aplica-se obrigatoriamente à atribuição das formas de apoio previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º, podendo ser dispensado, consoante os casos, na atribuição dos apoios previstos na alínea c) do mesmo artigo.

2 - É revogado o artigo 19.º das normas de apoio à actividade teatral, aprovadas em anexo ao Despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Setembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 198/92, de 20 de Outubro.

3 - Os apoios a atribuir para o ano de 1995 obedecerão ao disposto no presente despacho, com as seguintes adaptações:

a)

Os concursos serão abertos até 15 de Outubro;

b)

As candidaturas deverão ser entregues até 15 de Novembro;

c)

O despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º-A, deve ser proferido até 15 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1994. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

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