Portaria n.º 706/94 — Criação de escolas para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1994

Tipo Portaria
Publicação 1994-08-03
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Cria escolas para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1994

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Portaria n.º 706/94

de 3 de Agosto

Considerando que, nos termos dos n.os 1 do artigo 37.º e 3 do artigo 39.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino com a dimensão ajustada às características regionais em função das necessidades previstas;

Considerando que a expansão do sistema educativo aos níveis do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico impõe o pleno aproveitamento dos edifícios e demais estruturas escolares existentes, daí decorrendo a necessidade de uma permanente adequação da rede através da transformação e extinção de escolas;

Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, nos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16-11, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Considerando ainda o disposto nos Decretos-Leis n.os 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º

São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1994, as seguintes escolas:

1) Do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:

Distrito de Faro

A40N - Boliqueime, Loulé (18T).

2) Do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:

Distrito de Aveiro

A41P - Branca, Albergaria-a-Velha (18T).

Distrito de Braga

A42T - Silvares, Fafe (18T).

A43X - Samar, Lordelo, Guimarães (24T).

Distrito de Faro

A39Q - Ferreiras, Albufeira (18T).

Distrito do Porto

A44L - Viso, Porto (24T).

2.º

É transformada em escola do 1.º, 2.º e 3.º ciclos a seguinte escola preparatória:

Distrito de Lisboa

181G - Azambuja.

3.º

São transformadas em escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico as seguintes escolas preparatórias:

Distrito de Braga

547N - Barcelinhos, Barcelos.

590N - D. Afonso Henriques, Guimarães.

046K - Francisco Sanches, Braga.

042P - Amares.

Distrito de Évora

522D - Santa Clara, Évora.

Distrito de Faro

125F - D. Afonso III, Faro.

131D - D. Martinho de Castelo Branco, Portimão.

130Q - Olhão.

Distrito da Guarda

156N - Seia.

Distrito de Leiria

168S - Caldas da Rainha.

173P - Guilherme Stephen, Marinha Grande.

Distrito de Lisboa

205Y - Loures n.º 1.

524F - Póvoa de Santo Adrião, Loures.

563N - Ramada, Odivelas, Loures.

Distrito do Porto

289U - Valadares, Vila Nova de Gaia.

Distrito de Santarém

305U - Rio Maior.

399S - Santa Iria, Tomar.

310U - Manuel Figueiredo, Torres Novas.

Distrito de Setúbal

552K - Quinta Nova da Telha, Barreiro.

324N - D. João I, Baixa da Banheira, Moita.

Distrito de Viseu

377T - Sátão.

4.º

São extintas, a partir de 31 de Agosto de 1994, as seguintes escolas preparatórias:

Distrito de Braga

Barcelinhos, Barcelos.

D. Afonso Henriques, Guimarães.

Francisco Sanches, Braga.

Amares.

Distrito de Évora

Santa Clara, Évora.

Distrito de Faro

D. Afonso III, Faro.

D. Martinho de Castelo Branco, Portimão.

Olhão.

Distrito da Guarda

Seia.

Distrito de Leiria

Caldas da Rainha.

Guilherme Stephen, Marinha Grande.

Distrito de Lisboa

Azambuja.

Loures n.º 1.

Póvoa de Santo Adrião, Loures.

Ramada, Odivelas, Loures.

João Lúcio de Azevedo, Cascais.

Distrito do Porto

Valadares, Vila Nova de Gaia.

Distrito de Santarém

Rio Maior.

Santa Iria, Tomar.

Manuel Figueiredo, Torres Novas.

Distrito de Setúbal

Quinta Nova da Telha, Barreiro.

D. João I, Baixa da Banheira, Moita.

Distrito de Viseu

Sátão.

5.º

Os quadros do pessoal docente das escolas com 2.º e 3.º ciclos agora criadas estão incluídos no mapa anexo I à presente portaria.

6.º

Em consequência da criação e extinção de escolas, nos termos dos n.os 1.º, 2.º e 3.º desta portaria, e dos novos lugares postos a concurso para o ano escolar de 1994-1995, os quadros de pessoal docente das escolas passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

7.º

Consideram-se substituídos pelo mapa I todos os quadros de pessoal docente das escolas constantes do mapa anexo à Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho.

8.º

São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.

9.º

São mantidos os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, publicados em anexo (mapa III) à Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho, com excepção do quadro de afectação relativo aos distritos de Aveiro, Braga, Faro e Porto.

10.º

Os quadros de afectação a que se refere o número anterior passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 20 de Julho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

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MAPA I

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MAPA II

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MAPA III

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