Portaria n.º 709/94 — Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de técnico-adjunto analista, do grupo de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de técnico-adjunto analista, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, o curso de Técnicos de Preparação e Análise em Biologia e Físico-Química, ministrado pelos Laboratórios Atral, S. A.
de 5 de Agosto
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de técnico-adjunto analista, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente ao 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicos de Preparação e Análise em Biologia e Físico-Química, ministrado pelos Laboratórios Atral, S. A., cujo plano curricular e carga horária, bem como duração do estágio, constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Junho de 1994.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Anexo à Portaria n.º 709/94
Plano curricular/carga horária:
Horas
Parte teórica: — Matemática ... 80
Química ... 80
Física ... 80
Biologia e Microbiologia ... 120
Técnicas das Operações de Análises ... 520
Normas de Controlo de Qualidade ... 22
Normas de Higiene e Segurança no Trabalho ... 40
Total ... 942
Estágio no local do trabalho - 21 meses.
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