Despacho Normativo n.º 712/94 — Atribui aos serviços de informática do Centro Nacional de Pensões a designação de serviço de informática de grande…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui aos serviços de informática do Centro Nacional de Pensões a designação de serviço de informática de grande dimensão
Considerando que os serviços de informática do Centro Nacional de Pensões dispõem de um equipamento de grande porte do tipo mainframe que assegura a gestão do banco de dados dos beneficiários da segurança social e serve de suporte à atribuição dos benefícios diferidos, bem como ao processamento mensal das pensões;
Ouvidos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o Instituto de Informática do Ministério das Finanças, a Direcção-Geral da Administração Pública e a Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão sobre o reconhecimento dos serviços de informática do Centro Nacional de Pensões como serviço de informática de grande dimensão e tendo os seus pareceres sido favoráveis àquele reconhecimento, em virtude de tal equipamento reunir as características referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do indicado diploma legal:
Determina-se o seguinte:
Nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, é atribuída aos serviços de informática do Centro Nacional de Pensões a designação de serviço de informática de grande dimensão.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 26 de Agosto de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid.
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