Portaria n.º 713/94 — Fixa os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante…
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Fixa os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Janeiro a Julho e de Outubro a Dezembro de 1994
de 9 de Agosto
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/89, de 9 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Janeiro a Julho e de Outubro a Dezembro são fixados, no corrente ano económico, respectivamente, em 28200$00 e 16700$00.
2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.
3.º As referidas gratificações serão actualizadas anualmente, de acordo com a percentagem que vier a ser fixada para a tabela das remunerações base dos funcionários e agentes da Administração Pública.
4.º Os encargos resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos no corrente ano económico pelas dotações orçamentais inscritas para o pessoal do Instituto de Hidrologia.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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