Portaria n.º 719/94 — Cria um Posto da Guarda Nacional Republicana, do tipo B, na freguesia de Lever, concelho de Vila Nova de Gaia

Tipo Portaria
Publicação 1994-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um Posto da Guarda Nacional Republicana, do tipo B, na freguesia de Lever, concelho de Vila Nova de Gaia

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de 11 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 39/90, de 3 de Fevereiro, criar um Posto da Guarda Nacional Republicana, do tipo B, na freguesia de Lever, concelho de Vila Nova de Gaia, ficando a pertencer à Secção Territorial de Matosinhos da Companhia Territorial do Porto do Batalhão n.º 4.

Este Posto compreenderá uma área de responsabilidade que, para além da freguesia de Lever, abrangerá as freguesias de Sandim, Crestuma, Olival e Avintes, no concelho de Vila Nova de Gaia, e a da Lomba, do concelho de Gondomar.

Esta portaria produz efeitos desde 15 de Junho de 1993.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 24 de Junho de 1994.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

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