Portaria n.º 722/94 — Aprova a tabela de taxas devidas pela fixação de lotação de segurança de navios e embarcações

Tipo Portaria
Publicação 1994-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a tabela de taxas devidas pela fixação de lotação de segurança de navios e embarcações

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de 12 de Agosto

Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 355/93, de 9 de Outubro;

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Mar, o seguinte:

1.º Pela fixação de uma lotação, nos termos do Decreto-Lei n.º 355/93, de 9 de Outubro, são devidas taxas nos seguintes valores:

a)

Embarcações de comércio de longo curso, de cabotagem e de navegação costeira nacional e internacional, embarcações marítimo-turísticas do alto e costeiras, rebocadores e embarcações auxiliares do alto e costeiros ... 42000$00

b)

Embarcações de comércio do tráfego local, marítimo-turísticas locais, rebocadores e embarcações auxiliares locais ... 21000$00

c)

Embarcações de pesca do largo ... 42000$00

d)

Embarcações de pesca costeira operando apenas com redes de cercar para bordo ... 21000$00

e)

Embarcações de pesca costeira não abrangidas pela alínea d), com tonelagem igual ou inferior a 55 tAB ... 21000$00

f)

Embarcações de pesca costeira não abrangidas pela alínea d), com tonelagem superior a 55 tAB e inferior ou igual a 100 tAB ... 31500$00

g)

Embarcações de pesca costeira não abrangidas pela alínea d), com tonelagem superior a 100 tAB ... 42000$00

h)

Embarcações de pesca local:

1) De convés fechado ... 10500$00

2) De convés aberto ... 5300$00

2.º Pela emissão do certificado provisório de lotação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 355/93, de 9 de Outubro, são devidas taxas no montante equivalente a 25% dos valores indicados no n.º 1.º da presente portaria.

3.º O disposto na presente portaria é aplicável aos processos de fixação de lotações em curso, bem como a todos os casos de lotações já fixadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 355/93, de 9 de Outubro.

Ministérios da Defesa Nacional e do Mar.

Assinada em 11 de Julho de 1994.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

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