Portaria n.º 723/94 — Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor da carreira de economista, a…
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Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor da carreira de economista, a extinguir quando vagar
de 12 de Agosto
Considerando que, por despacho do Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 29 de Outubro de 1982, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Novembro de 1982, foi garantido ao licenciado Luís Francisco Gonçalves Gouveia, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1981, o direito ao provimento definitivo em lugar de assessor, letra C, do quadro de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
Considerando que a comissão de serviço que vinha exercendo cessou em 30 de Março de 1987;
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que seja criado no quadro de pessoal da Ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor da carreira de economista, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 8 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.
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