Portaria n.º 724/94 — Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de…
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Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor com provimento definitivo, a extinguir quando vagar
de 12 de Agosto
Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior, a ser provido pelo funcionário que exerceu o cargo de director de serviços do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor com provimento definitivo, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 4 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
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