Decreto do Presidente da República n.º 73/94 — Ratifica a Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Enpresas Associadas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Enpresas Associadas
de 19 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas a 23 de Julho de 1990, incluindo a Acta Final com as suas declarações, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/94, em 7 de Julho de 1994.
Assinado em 7 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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