Despacho Normativo n.º 731/94 — Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte do Ministério da Indústria e Energia um…
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Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte do Ministério da Indústria e Energia um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que Luís Manuel Vilela Pinto, assessor do quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte do Ministério da Indústria e Energia, a exercer, em comissão de serviço, o lugar de director de serviços de energia daquela mesma Delegação Regional, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do respectivo lugar:
Determina-se que seja criado, no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte do Ministério da Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 19 de Setembro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.
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