Portaria n.º 758/94 — Cria o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, da Escola…

Tipo Portaria
Publicação 1994-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto e aprova o respectivo plano de estudo

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de 22 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16-8, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Regras gerais

Ao curso a que se refere o n.º 1.º aplicam-se as normas constantes da Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro.

4.º

Regime de transição

1 - Os alunos inscritos nas variantes de Trabalhos Manuais e Educação Visual poderão transitar para a variante de Educação Visual e Tecnológica nos termos a definir por despacho do presidente do Instituto Politécnico, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação.

2 - Os alunos que concluíram o curso nas variantes referidas no n.º 1 poderão requerer equivalências, nos termos do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho.

5.º

Aplicação

O disposto no n.º 1.º produz efeitos a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.

6.º

Revogação

São revogados o n.º IV) da alínea b) do n.º 1.º e os quadros 1 a 4 do anexo V da Portaria n.º 579/86, de 7 de Outubro, os quadros 1 a 4 do anexo IV da Portaria n.º 834/89, de 22 de Setembro, o n.º III) da alínea c) do n.º 1.º e os quadros 1 a 4 do anexo V da Portaria n.º 549/87, de 3 de Julho.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Julho de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/08/193b00/48674868.pdf))

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