Despacho Normativo n.º 77/94 — Fixa valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades
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Fixa valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades
À luz dos critérios fixados no Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, apuraram-se vários valores definitivos, nomeadamente por via da consideração do valor de rendibilidade. Os valores ora publicados não incluem modificações resultantes de eventuais concessões.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministo das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/02/033b00/06320633.pdf))
Ministério das Finanças, 25 de Janeiro de 1994. - O Secretário de Estado do Tesouro, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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