Portaria n.º 776/94 — Fixa para 1994-1995 as vagas de acesso aos cursos ministrados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa para 1994-1995 as vagas de acesso aos cursos ministrados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
de 26 de Agosto
De acordo com o previsto nos artigos 5.º, n.os 1, 3 e 5, e 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro;
Considerando a proposta apresentada pela comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que as vagas sujeitas a concurso nacional de acesso aos cursos a ministrar no ano lectivo de 1994-1995 na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril sejam as seguintes:
Curso de Direcção e Gestão Hoteleira - 20 vagas;
Curso de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 20 vagas.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 21 de Julho de 1994.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).