Portaria n.º 789/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Serpa

Tipo Portaria
Publicação 1994-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Serpa

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de 5 de Setembro

O incremento do movimento assistencial verificado nos últimos anos no Hospital Distrital de Serpa suscitou a necessidade de reforçar a componente técnica dos respectivos serviços, pelo que importa agora dotar o Hospital com um quadro de pessoal que lhe permita dar resposta a essa necessidade.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Serpa, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 1171/92, de 21 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 28 de Julho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Serpa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/09/205b00/52265229.pdf))

ANEXO I

As unidades orgânicas de natureza administrativas ficam departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Serviços Administrativos:

Secção de Administração Geral;

Secção de Aprovisionamento.

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