Portaria n.º 79-B/94 — Cria os centros de área educativa no âmbito das direcções regionais de educação

Tipo Portaria
Publicação 1994-02-04
Última atualização 2013-04-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria os centros de área educativa no âmbito das direcções regionais de educação

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de 4 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, que definiu a orgânica e competências das direcções regionais de educação (DRE), do Ministério da Educação, prevê, no seu artigo 2.º, a criação, no âmbito de cada DRE, a nível municipal ou intermunicipal, de centros de área educativa (CAE) através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

A estes centros cabe, nos termos do n.º 3 do referido preceito legal, a importantíssima tarefa de assegurar a coordenação, a orientação e o apoio aos estabelecimentos de educação e de ensino não superior da respectiva área de intervenção, agora com novas atribuições atinentes à gestão das escolas do 1.º ciclo, em consequência da extinção das direcções escolares.

Procurou-se, por outro lado, de acordo com critérios da mais estrita economia, limitar o número de CAE criados ao absolutamente indispensável, delimitando-se a respectiva área geográfica em função de grandes agrupamentos de concelhos, por via de regra não inferiores ao nível das NUTS III. Os CAE abrangem, assim, áreas com dimensão, complexidade e características muito diversas, pelo que a sua estrutura de recursos humanos se deverá adequar àqueles factores.

Urge, pois, proceder à criação em concreto destes centros, por forma que o sistema desconcentrado de gestão do sistema educativo se possa desenvolver harmoniosamente.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, que sejam criados os centros de área educativa constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

MAPA

Centros de Área Educativa (CAEs)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/02/029b03/00140016.pdf))

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