Portaria n.º 792/94 — Fixa o factor de capitalização f e a taxa de desconto r a que se referem as alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do…
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Fixa o factor de capitalização f e a taxa de desconto r a que se referem as alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações
de 6 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte:
1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é 12.
2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é 13.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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