Declaração de Rectificação n.º 8/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1237/93, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que actualiza as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1237/93, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que actualiza as prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 2 de Dezembro de 1993
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 1237/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 2 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do n.º 11.º, onde se lê «As pensões de velhice» deve ler-se «As pensões de velhice e invalidez».
No n.º 2 do n.º 11.º, onde se lê «taxa de actualização de 5,7%.» deve ler-se «taxa de actualização de 6,1%.».
No n.º 12.º, onde se lê «as pensões reduzidas nos termos do n.º 11.º, [...] são actualizadas em 5,7%.» deve ler-se «pensões reduzidas nos termos do n.º 9.º, [...] são actualizadas em 6,1%.».
Nos n.os 17.º e 23.º, onde se lê «Portaria n.º 1080/92,» deve ler-se «Portaria n.º 1080-A/92,».
Na alínea a) do n.º 1 do n.º 19.º, onde se lê «pensionistas de invalidez e de velhice geral,» deve ler-se «pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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