Decreto Regulamentar Regional n.º 8/94/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/90/A, de 20 de Março (altera a orgânica e gestão hospitalar da Região)
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1 ato modificativo · 1997-03-11, Decreto Regulamentar Regional n.º 4/97/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/…
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/90/A, de 20 de Março (altera a orgânica e gestão hospitalar da Região)
Considerando que o Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, estabeleceu o novo regime legal da carreira de enfermagem;
Considerando que, nessa sequência, a área de recrutamento para o cargo de enfermeiro-director se alterou;
Considerando, ainda, que urge adaptar o diploma da orgânica e gestão hospitalar da Região, em conformidade com o estatuído naquele diploma, no que diz respeito à forma de nomeação do enfermeiro-director de serviço de enfermagem do hospital;
Tendo em conta a redacção da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto da Autonomia, o artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, e o artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/90/A, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 30.º — Forma de nomeação do enfermeiro-director de serviço de enfermagem do hospital
1 - O enfermeiro-director de serviço de enfermagem do hospital é nomeado pelo Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, ouvido o conselho técnico, de entre enfermeiros, de preferência do quadro do hospital, de categorias integradas nos níveis 4 e 3 que possuam uma das habilitações mencionadas no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
2 - O provimento do cargo de enfermeiro-director de serviço de enfermagem obedece às normas previstas nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 5.º e nos artigos 6.º, 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
3 - No exercício das suas funções, o enfermeiro-director de serviço de enfermagem é coadjuvado por um a três adjuntos, consoante o que for fixado no regulamento interno de cada hospital, por si livremente escolhidos.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 8 de Junho de 1994.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
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