Declaração de Rectificação n.º 80/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 377-C/94, do Ministério das Finanças, que cria o Mercado Especial de Operações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 377-C/94, do Ministério das Finanças, que cria o Mercado Especial de Operações por Grosso destinado à realização e ao registo de transacções de grandes lotes de obrigações ou valores mobiliários equiparáveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136 (suplemento), de 15 de Junho de 1994
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 377-C/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136 (suplemento), de 15 de Junho de 1994, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 13.º, onde se lê «1 - O disposto no número anterior» deve ler-se «1 - O disposto nos números anteriores».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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