Portaria n.º 801/94 — Actualiza a taxa devida pela autenticação de fonogramas. Revoga a Portaria n.º 984/91, de 27 de Setembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2011-06-16, Portaria n.º 238/2011 — Aprova as tabelas de taxas relativas aos actos e serviços prestad…
Actualiza a taxa devida pela autenticação de fonogramas. Revoga a Portaria n.º 984/91, de 27 de Setembro
de 10 de Setembro
Considerando a desactualização da taxa devida pela autenticação de fonogramas:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/89, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:
1.º É fixado em 40$00 o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma.
2.º É revogada a Portaria n.º 984/91, de 27 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Agosto de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
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