Decreto do Presidente da República n.º 81-R1/94 — Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Jorge Manuel Alves da Silva no processo n.º 23/85 da 1.ª…
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Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Jorge Manuel Alves da Silva no processo n.º 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Jorge Manuel Alves da Silva, de 42 anos de idade, no processo n.º 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.
Assinado em 22 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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