Decreto do Presidente da República n.º 81-R1/94 — Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Jorge Manuel Alves da Silva no processo n.º 23/85 da 1.ª…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1994-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Jorge Manuel Alves da Silva no processo n.º 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Jorge Manuel Alves da Silva, de 42 anos de idade, no processo n.º 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.

Assinado em 22 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).