Declaração de Rectificação n.º 82/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116/94, do Ministério das Finanças, que aprova o Regulamento dos Impostos de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116/94, do Ministério das Finanças, que aprova o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, publicado no Diário da República, n.º 102, de 3 de Maio de 1994

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 116/94, publicado no Diário da República, n.º 102, de 3 de Maio, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 7.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «redução dos cursos de gestão para» deve ler-se «redução dos custos de gestão para».

No Regulamento, no artigo 1.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] de circulação e camionagem os seguintes veículos:» deve ler-se «3 - [...] de circulação ou camionagem os seguintes veículos:».

No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:

1 - ...

a)

[...] os órgãos de coordenação e assistência;

deve ler-se:

1 - ...

a)

[...] os órgãos de coordenação de assistência;

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] referido no n.º 1 do artigo 10.º» deve ler-se «1 - [...] referido no n.º 1 do artigo 9.º».

No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] do n.º 5 do artigo 10.º ou do» deve ler-se «1 - [...] do n.º 5 do artigo 9.º ou do».

No artigo 19.º, onde se lê «na alínea c) do n.º 5 do artigo 10.º, poderá» deve ler-se «na alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º, poderá».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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