Portaria n.º 825/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu
de 17 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser adequado às necessidades reais, de forma a permitir uma gestão racional e de rigor dos recursos existentes, tendo como objectivo o aumento da qualidade e eficácia dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 1066/92, de 18 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Serviços Administrativos, com:
Secção de Pessoal e Admissão de Doentes;
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/09/216b00/55915593.pdf))
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