Portaria n.º 835/94 — Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, na área funcional de apoio à actividade inspectiva…

Tipo Portaria
Publicação 1994-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, na área funcional de apoio à actividade inspectiva e de auditoria, dois lugares de inspector-adjunto, a extinguir quando vagarem

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Setembro

O Decreto Regulamentar n.º 11/94, de 22 de Abril, fixou a estrutura indiciária da carreira de inspector-adjunto da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura e a regra de transição dos actuais inspectores-adjuntos de 1.ª classe para a categoria de inspector-adjunto.

Estão reunidas as condições para se criarem dois lugares de inspector-adjunto necessários à integração dos actuais inspectores-adjuntos de 1.ª classe requisitados ao quadro de efectivos interdepartamentais que, desde há vários anos, se encontram a prestar serviço na Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão no âmbito da actividade inspectiva e de auditoria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, na área funcional de apoio à actividade inspectiva e de auditoria, dois lugares de inspector-adjunto, a extinguir quando vagarem.

2.º A estrutura indiciária da carreira e a transição dos actuais inspectores-adjuntos de 1.ª classe para a categoria de inspector-adjunto regem-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 11/94, de 22 de Abril.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 25 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).