Portaria n.º 839/94 — Consigna à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres as receitas provenientes da venda das suas…

Tipo Portaria
Publicação 1994-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Consigna à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres as receitas provenientes da venda das suas publicações

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de 21 de Setembro

Com fundamento no disposto nas alíneas f) e i) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio;

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, e no artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São consignadas à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres as receitas provenientes da venda das suas publicações previstas na alínea e) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio.

2.º O produto das receitas obtidas nos termos do número anterior será exclusivamente afectado à elaboração e difusão de material educativo e informativo sobre as questões relativas à mulher e à igualdade.

3.º São igualmente consignados os subsídios ou donativos atribuídos a esta Comissão para o desenvolvimento de projectos específicos, previstos na alínea i) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio, aos quais serão afectados.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

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