Declaração de Rectificação n.º 84/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/94, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/94, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/111/CEE, do Conselho, de 14 de Dezembro, que introduz medidas de simplificação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, publicado no Diário da República, n.º 61, de 14 de Março de 1994

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 82/94, publicado no Diário da República, n.º 61, de 14 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «b) Bens não incluídos na alínea anterior provenientes de um território terceiro.» deve ler-se «b) Bens, não incluídos na alínea anterior, provenientes de um território terceiro.».

No n.º 18 do artigo 6.º, onde se lê «18 - A prestação de serviços [...] de identificação apra efectuar a aquisição.» deve ler-se «18 - A prestação de serviços [...] de identificação para efectuar a aquisição.».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «b) [...] trabalho, efectuado por terceiro» deve ler-se «b) [...] trabalho, efectuados por terceiros».

Na alínea v) do mesmo número e artigo, onde se lê «v) [...] parte no Tratado do Atlântico Norte que não seja [...] ou do elemento civil que as acompanham, ou» deve ler-se «v) [...] parte no Tratado do Atlântico Norte, que não seja [...] ou do elemento civil que as acompanha, ou».

Na alínea d) do artigo 14.º, onde se lê «d) [...] registada para feitos de IVA» deve ler-se «d) [...] registada para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado».

No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê «2 - [...] termos da alínea b) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 6.º do Código do IVA.» deve ler-se «2 - [...] termos da alínea b) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 16.º do Código do IVA.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).