Portaria n.º 846/94 — Cria o curso de técnico de gestão agrícola para ser ministrado em escolas profissionais agrícolas

Tipo Portaria
Publicação 1994-09-21
Última atualização 2004-07-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-07-21, Portaria n.º 892/2004 — Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técn…

Cria o curso de técnico de gestão agrícola para ser ministrado em escolas profissionais agrícolas

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, estabelece e disciplina o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Esta iniciativa insere-se numa política que defende como um dos vectores de modernização da educação portuguesa a multiplicação da oferta de formação profissional.

Assim, e para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Nestes termos, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado o curso de técnico de gestão agrícola para ser ministrado em escolas profissionais agrícolas, cujo plano de estudos consta do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

2.º O curso criado pela presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1993-1994 e destina-se aos alunos que o iniciam a partir deste ano lectivo.

3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso referido no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Agosto de 1994.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

Plano curricular

Curso de técnico de gestão agrícola

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/09/219b00/56645665.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).