Portaria n.º 852/94 — Cria no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil um lugar de encarregada de residência, a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-12-20, Decreto Regulamentar n.º 31/99 — Regulamenta a aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de …
Cria no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil um lugar de encarregada de residência, a extinguir quando vagar
de 22 de Setembro
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Laboratório Nacional de Engenharia Civil, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais, com a categoria de encarregada de residência;
Existindo interesse, por parte daquele Laboratório Nacional, na integração da referida funcionária, já que se trata de satisfazer necessidades permanentes de serviço, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, constante do mapa anexo à Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, um lugar de encarregada de residência, a extinguir quando vagar.
2.º O desenvolvimento indiciário correspondente ao lugar criado é o que consta do anexo ao Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severino da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
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