Portaria n.º 857/94 — Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações referente a um lugar de…

Tipo Portaria
Publicação 1994-09-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações referente a um lugar de chefe de secção

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Setembro

Considerando que há mais de um ano presta serviço na Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações uma chefe de secção do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando o interesse da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações em integrar no seu quadro permanente a referida funcionária;

Considerando a inexistência de vagas de chefe de secção no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 124/91, de 21 de Março, é aumentado de um lugar de chefe de secção.

2.º O referido lugar extinguir-se-á logo que vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 19 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).