Declaração de Rectificação n.º 86/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/94, do Ministério das Finanças, que determina a obrigatoriedade de as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-02-17, Decreto-Lei n.º 35/2005 — Transposição de Directivas relativas às contas anuais e às cont…
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/94, do Ministério das Finanças, que determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas, publicado no Diário da República, n.º 121, de 25 de Maio de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 147/94, publicado no Diário da República, n.º 121, de 25 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «Não podem ser excluídas da consolidação, ao abrigo do número anterior,» deve ler-se «Não podem ser excluídas da consolidação, ao abrigo do n.º 1,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.
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