Portaria n.º 877/94 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Tipo Portaria
Publicação 1994-09-30
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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5 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

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de 30 de Setembro

O Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, em plena reestruturação, quer em instalações, quer no âmbito dos serviços que presta do foro oncológico, implicando uma nova caracterização e lotação de serviços, que fará, em alguns casos, triplicar o seu movimento assistencial, tem de adequar, de imediato, o seu quadro de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 478/86, de 29 de Agosto, 1050/91, de 14 de Outubro, 754/92, de 3 de Agosto, e 109/93, de 29 de Janeiro, é sustituído pelo quadro de pessoal anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;

Unidades orgânicas de natureza administrativa

Repartição de Pessoal:

Secção de Gestão de Pessoal;

Secção de Expediente e Arquivo;

Repartição de Contabilidade:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Admissão de Doentes:

Secção de Doentes;

Secção de Informação Clínica e Estatística;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Aquisições;

Secção de Armazéns e Gestão de Stocks.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/09/227b00/60206027.pdf))

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