Portaria n.º 878/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro

Tipo Portaria
Publicação 1994-09-30
Última atualização 1998-11-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 1998-11-24, Portaria n.º 983/98 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - B…

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro

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de 30 de Setembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro encontra-se desajustado face às crescentes solicitações com que actualmente se confrontam os serviços.

De facto, a evolução do movimento assistencial, associada à introdução de inovações tecnológicas em diversas áreas de actuação do Hospital, tornaram imperativo dotá-lo com os recursos humanos indispensáveis à prossecução de uma gestão eficaz, bem como à manutenção dos padrões de qualidade alcançados ao nível da prestação de cuidados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 702/89, de 18 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 113/90, de 12 de Fevereiro, 358/92, de 22 de Abril, 422/92, de 22 de Maio, 225/93, de 25 de Fevereiro, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo II.

3.º O conteúdo funcional correspondente à área funcional de electromedicina e electrónica e à carreira de secretária-recepcionista, do pessoal técnico-profissional de nível 3, é o constante do anexo III à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 13 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO I — Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/09/227b00/60276033.pdf))

ANEXO II

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Financeiros;

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamento.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal:

Secção de Gestão de Pessoal;

Secção de Expediente Geral e Arquivo;

Secção de Registos e Abonos;

Repartição de Contabilidade:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Admissão de Doentes:

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico e Estatística;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

ANEXO III — Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3

Área funcional de electromedicina e electrónica

Conteúdo funcional: tarefas de manutenção e reparação de equipamento electrónico, nomeadamente o utilizado em electromedicina.

Carreira de secretária-recepcionista

Conteúdo funcional:

Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia;

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital;

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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