Portaria n.º 89/94 — Altera a planta anexa à Portaria n.º 722-O8/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial várias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a planta anexa à Portaria n.º 722-O8/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nas freguesias de Segura e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova)
de 7 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 722-O8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda., uma zona de caça turística englobando várias propriedades situadas nas freguesias de Segura e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.
Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia, que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que a planta anexa ao presente diploma substitua a anexa à Portaria n.º 722-O8/92, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 17 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/02/031b00/06090609.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).