Declaração de Rectificação n.º 89/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 169/94, do Ministério da Indústria e Energia, que fixa o valor mínimo anual de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 169/94, do Ministério da Indústria e Energia, que fixa o valor mínimo anual de garantia dos seguros de responsabilidade civil celebrados pelas entidades concessionárias de gás natural, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1994
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 169/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a), onde se lê «5954550$00, para a concessionária do serviço público de importação» deve ler-se «5954550000$00, para a concessionária do serviço público de importação».
Na alínea b), onde se lê «1190950$00, para as concessionárias da exploração das redes» deve ler-se «1190950000$00, para as concessionárias da exploração das redes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.
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