Portaria n.º 894/94 — Altera a Portaria n.º 667-A6/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 667-A6/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Barrosinha" e anexas, sitas na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal
de 3 de Outubro
Pela Portaria n.º 667-A6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e outras, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 326 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de erro no n.º 6.º da referida portaria, tornando-se assim necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 6.º da referida portaria passe a ter a seguinte redaccão:
6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 219-A/91.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).