Portaria n.º 897/94 — Altera a Portaria n.º 667-E9/93, de 14 de Julho (sujeita a regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-04
Última atualização 2007-09-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-07, Portaria n.º 1109/2007 — Extingue a zona de caça associativa da Amareleja Sul (processo n…

Altera a Portaria n.º 667-E9/93, de 14 de Julho (sujeita a regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 722-GII/92, de 15 de Julho)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 667-E9/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Amareleja a zona de caça associativa da Amareleja Sul, situada na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 1056-IF).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 667-E9/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura, com uma área de 2472,8210 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 667-E9/93, de 14 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/230b00/60756075.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).