Portaria n.º 9/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja

Tipo Portaria
Publicação 1994-01-05
Última atualização 1997-09-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1997-09-10, Portaria n.º 856/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Janeiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria n.º 670/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, a fim de permitir uma correcta gestão dos recursos humanos disponíveis e aumentar a operacionalidade dos sectores técnicos.

Por outro lado, urge proceder à aplicação dos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, que regulamentam os estatutos das carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria n.º 670/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 44/82, de 13 de Janeiro, 1233/82, de 31 de Dezembro, 563/83, de 13 de Maio, 688/83, de 20 de Junho, 371/85, de 17 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 10/92, de 9 de Janeiro, 422/92, de 22 de Maio e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:

1) Unidades orgânicas de natureza técnica:

a)

Divisão de Serviços Farmacêuticos;

b)

Divisão de Instalações e Equipamento;

2) Unidades orgânicas de natureza administrativa:

a)

Repartição de Pessoal, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Expediente Geral e Arquivo;

b)

Repartição de Doentes, com:

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico e Estatística;

c)

Repartição de Contabilidade, com:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

d)

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/003b00/00340038.pdf))

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