Portaria n.º 9/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1997-09-10, Portaria n.º 856/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja
de 5 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria n.º 670/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, a fim de permitir uma correcta gestão dos recursos humanos disponíveis e aumentar a operacionalidade dos sectores técnicos.
Por outro lado, urge proceder à aplicação dos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, que regulamentam os estatutos das carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria n.º 670/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 44/82, de 13 de Janeiro, 1233/82, de 31 de Dezembro, 563/83, de 13 de Maio, 688/83, de 20 de Junho, 371/85, de 17 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 10/92, de 9 de Janeiro, 422/92, de 22 de Maio e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:
1) Unidades orgânicas de natureza técnica:
Divisão de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamento;
2) Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
Repartição de Doentes, com:
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística;
Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/003b00/00340038.pdf))
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