Portaria n.º 903/94 — Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa
de 10 de Outubro
Considerando que se encontram, na Casa Pia de Lisboa, em exercício de funções há mais de um ano, dois escriturários-dactilógrafos, requisitados ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, é aumentado de dois lugares de escriturário-dactilógrafo.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.
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