Portaria n.º 915/94 — Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Amarante
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Amarante
de 14 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Amarante, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser reformulado a fim de se obter uma melhor eficiência técnica nos cuidados prestados, tendo em conta o aumento sensível verificado na procura de serviços por parte da população.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Amarante, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriomente alterado pelas Portarias n.os 1203/92, de 23 de Dezembro, e 458/93, de 30 de Abril, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Amarante
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/238b00/62336236.pdf))
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