Portaria n.º 915/94 — Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Amarante

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-14
Última atualização 2003-05-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2003-05-22, Portaria n.º 416/2003 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo - Amarante,…

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Amarante

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de 14 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Amarante, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser reformulado a fim de se obter uma melhor eficiência técnica nos cuidados prestados, tendo em conta o aumento sensível verificado na procura de serviços por parte da população.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Amarante, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriomente alterado pelas Portarias n.os 1203/92, de 23 de Dezembro, e 458/93, de 30 de Abril, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Amarante

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/238b00/62336236.pdf))

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