Portaria n.º 916/94 — Aprova o quadro de pessoal do Sanatório Dr. José Maria Antunes Júnior
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1 ato modificativo · 1998-03-19, Portaria n.º 185/98 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior
Aprova o quadro de pessoal do Sanatório Dr. José Maria Antunes Júnior
de 14 de Outubro
O Sanatório Dr. José Maria Antunes Júnior, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.
Torna-se, pois, necessário dotá-lo com um quadro de pessoal, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Sanatório Dr. José Maria Antunes Júnior constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:
1) Unidade orgânica de natureza técnica:
Divisão de Serviços Financeiros;
2) Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento;
Repartição Administrativa, com:
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
Secção de Gestão de Doentes.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretário de serviços de saúde e de técnico auxiliar de electromecânica são os constantes do anexo II ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/238b00/62366240.pdf))
ANEXO II — Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4
Carreira de secretário de serviços de saúde
Conteúdo funcional - organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3
Carreira de técnico auxiliar de electromecânica
Conteúdo funcional - execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica; verificação e controlo das reparações efectuadas; apoio técnico aos serviços sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento no âmbito eléctrico e mecânico.
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