Portaria n.º 919/94 — Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia subchefes e guardas da Polícia de Segurança…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública quando se deslocam da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional
de 17 de Outubro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 79-A/94, de 4 de Fevereiro;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas de Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional passam a ter os seguintes valores:
Comandante-geral e segundo-comandante-geral ... 8466$00
Superintendentes, intendentes e subintendentes ... 8466$00
Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia ... 6885$00
Subchefe principal ... 6885$00
Subchefe ajudante, primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 6681$00
Guardas ... 6324$00
2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 15 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).