Portaria n.º 920/94 — Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana quando se deslocam da sua…

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana quando se deslocam da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional

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de 17 de Outubro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 79-A/94, de 4 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional passam a ter os seguintes valores:

Oficiais generais ... 8466$00

Oficiais superiores ... 8466$00

Outros oficiais ... 6885$00

Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 6885$00

Outros sargentos e furriéis ... 6681$00

Praças ... 6324$00

2.º No caso em que um militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 201/81, de 10 de Julho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 401/85, de 11 de Outubro.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 15 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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