Portaria n.º 921/94 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
de 17 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 360/93, de 14 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 360/93, de 14 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Anexo à Portaria n.º 921/94
Quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/240b00/62886291.pdf))
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